Hoje, o convênio médico é uma realidade no Brasil. Poucos podem arcar com os custos de consultas, exames e tratamentos sem recorrer aos planos e seguros médicos. No entanto, como muitos outros serviços oferecidos para o consumidor, é preciso ficar de olhar e analisar as ofertas antes de fazer sua opção. É importante estar atento aos detalhes do plano e às regras que regem os convênios médicos, para fazer valer os seus direitos.
Plano de saúde e seguros médicos
A assistência médica privada no Brasil pode ser contratada através de seguro saúde e de plano de saúde. No caso dos seguros médicos, são regidos pela legislação de seguros e fiscalizados pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados. Já no caso dos planos de saúde, o usuário contrata uma série de serviços e direitos, especificados por escrito, regulamentados por leis específicas e fiscalizados pela ANS, a Agência Nacional de Saúde.
Nos dois casos, é fundamental estabelecer suas necessidades, objetivos e capacidade de pagamento e analisar os contratos oferecidos para fazer a melhor escolha. Pesquise as ofertas e procure referências com amigos e conhecidos. Também é útil consultar, por exemplo, o Procon de sua cidade – um índice alto de reclamações e problemas sinaliza possíveis dores de cabeça quando você precisar acionar seu convênio.
De olho nos contratos
Ao analisar um contrato de convênio médico, observe os prazos de carência para os procedimentos, quais as coberturas oferecidas, valores das mensalidades, datas e estimativas de reajustes, entre outros aspectos relevantes para você. Um dado importante é que, por lei, as operadoras de convênio médico podem reajustar as mensalidades de acordo com as faixas etárias.
Os contratos também devem ser bastante claros sobre quais procedimentos e coberturas você está contratando, e mais claros e completos quanto às exclusões e itens que não são cobertos.
Adquirindo seu convênio saúde
Como existem mais de 2000 empresas operadoras de plano de saúde e uma enorme rede de prestadores de serviços, entre médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e outros profissionais, é importante ter paciência e disciplina na hora de adquirir seu plano ou seguro saúde. Existem ofertas de convênio online bem como um grande número de vendedores em postos de venda ou autônomos.
A lei diferencia os contratos de acordo com vários critérios: se são individuais ou em grupo e, se em grupo, se são pagos integral ou parcialmente pelo patrão ou se o beneficiário é quem arca com as mensalidades. A cobertura também pode variar: pode ser a cobertura integral do chamado Plano Referência ou pode ser a cobertura integral por segmento (por exemplo, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia (parto) e outros tipos de cobertura). Os planos também podem ter cobertura apenas no município, no estado ou em todo território nacional.
Por lei, atualmente as operadoras e sua rede de atendimento estão proibidas de suspender internações, não podendo haver limitações de dias cobertos, mesmo em UTI.
Detalhes importantes
As operadoras de convênio saúde podem rescindir os contratos quando for constatada fraude por parte do beneficiário e quando houver atraso nas mensalidades superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência de contrato. O consumidor tem que ser notificado até o 50º dia de inadimplência. Por isso, é importante que o plano atenda suas necessidades, mas também caiba no seu bolso. Pesquise os preços e coberturas, informe-se sobre o atendimento com parentes, colegas e agencias como o Procon. E faça a escolha certa!
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